[2022] ALIMENTOS (MENOR) NCPC DIREITO DE FAMÍLIA
AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – CRIANÇA – ART. 152, § 1º, DO ECA
[NOME COMPLETO DO MENOR], nacionalidade, menor [púbere ou impúbere], nascido(a) XX/XX/XXXX (certidão de nascimento em anexo), representado/assistido por sua representante legal, [NOME COMPLETO – REPRESENTANTE LEGAL], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., bairro ..., Município/UF..., CEP ..., endereço eletrônico ..., telefone/WhatsApp (DDD) ...., vem, respeitosamente, perante este Juízo, por meio de sua procuradora judicial, propor, com base no art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de seu genitor, [NOME COMPLETO – GENITOR], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., bairro ..., Município/UF..., CEP ..., endereço eletrônico ..., telefone/WhatsApp (DDD) ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
1.1. Pleiteia-se para que a presente demanda seja processada em tramitação prioritária, em respeito ao art. 152, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de ação envolvendo interesse de uma menor de seis anos de idade.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
2.1. Inicialmente, é importante enfatizar que o titular do direito é o(a) menor, que não aufere renda própria, sendo totalmente dependente economicamente de seus genitores. Como se não bastasse, não vem recebendo qualquer valor a título de pensão alimentícia por parte do ora Alimentante.
2.2. O(a) Alimentando(a) faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que se enquadra perfeitamente à condição prevista no art. 98 do CPC, apresentando insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica em anexo, firmada por sua representante legal.
2.3. Com efeito, embora o art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50 tenha sido revogado pelo art. 1.072 do CPC, há a possibilidade jurídica de simples declaração firmada pela parte requerendo a gratuidade da justiça, dizendo-se hipossuficiente economicamente nos termos da Lei, conforme art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, senão vejamos:
Art. 99, CPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E SIMPLES AFIRMAÇÃO DE PESSOA NATURAL.
Tratando-se de pessoa física, a justiça gratuita deve ser concedida à vista da simples afirmação da parte, uma vez que essa goza de presunção juris tantum de veracidade (art. 99, § 3º, CPC).
(STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 602943/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015).
2.4. Assim, é certo que negar as benesses da gratuidade da Justiça ao(à) Alimentando(a) configuraria flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça. Nesse sentido, considerando que sua representante legal é ... [inserir profissão], com proventos aproximados de ... [inserir rendimentos], conforme contracheque/comprovante de renda em anexo, requer-se a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, com base no art. 98 do CPC.
III. DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO
3.1. O(A) Alimentando(a) pleiteia a designação de audiência prévia de mediação, haja vista ter interesse na solução pacífica da controvérsia, nos termos do art. 334 do CPC, podendo esta ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020. Sua/seu patrona(o) informa, de logo, contatos de telefone/WhatsApp para viabilização da referida audiência, caso esta ocorra em formato online: (DDD) .... (WhatsApp da(o) Requerente) e (DDD) .... (WhatsApp de seu/sua patrona(o)).
IV. DO PEDIDO DE CITAÇÃO ONLINE
4.1. Em razão do período de pandemia por COVID-19, as comunicações processuais e, até mesmo, os expedientes de citação/intimação podem ser viabilizados por meio eletrônico, como e-mail, telefone e WhatsApp, conforme art. 246, inciso V, do CPC[1] c/c art. 6º da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico)[2], Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como decisões jurisprudenciais brasileiras[3].
4.2. Assim, considerando que a urgência que o caso requer não comportaria a demora para realização de um expediente de carta precatória para citação presencial, solicita-se que a CITAÇÃO do(a) Alimentante ocorra de forma ONLINE por intermédio dos seguintes telefone/WhatsApp: (DDD) ...
V. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
5.1. [NOME COMPLETO DO MENOR], ora Alimentando(a), é filho(a) de [NOMES DOS GENITORES], nascido em XX/XX/XXXX, tendo, atualmente, xx anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo, fruto de relacionamento mantido entre o ex-casal.
5.2. Quanto à pensão alimentícia para o(a) menor, é importante mencionar que, desde a separação conjugal, o genitor auxilia nas despesas mensais em valores ínfimos e sem qualquer tipo de regularidade, de forma que a maioria dos encargos recaem sobre a família materna, fazendo-se necessária a fixação de alimentos judicialmente.
5.3. No entanto, o Alimentante tem dinheiro de sobra para esbanjar consigo próprio, com lazer, festas, viagens e passeios, ostentando SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA NAS REDES SOCIAIS, conforme é possível verificar nos prints em anexo.
[inserir prints no corpo da petição]
5.4. Vale ressaltar que a genitora do(a) Alimentando(a) é... [inserir profissão], trabalhando atualmente na empresa ..., recebendo proventos mensais de, aproximadamente, ...., conforme contracheque/comprovante de renda em anexo.
5.5. As despesas do(a) Alimentando(a) são altas, no patamar aproximado de R$ ... mensais, precisando ser suplantadas pela família materna, especialmente em razão de a genitora do(a) Alimentando(a) ter rendimentos mensais em patamar bastante reduzido, conforme é possível perceber na tabela de gastos da(o) menor abaixo: [obs.: esta tabela serve apenas como sugestão.
DESPESAS MENSAIS[4] | VALORES |
Escola | R$ ... |
Material escolar (1/12) | R$ ... |
Livros escolares (1/12) | R$ ... |
Uniforme escolar (1/12) | R$ ... |
Plano de saúde | R$ ... |
Medicamentos | R$ ... |
Aluguel (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Parcela de IPTU (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Energia (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Internet (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Telefone (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Supermercado (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Água (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Diarista (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Transporte (combustível, manutenção, IPVA, licenciamento, etc.) (1/número de pessoas que moram na residência) | R$ ... |
Lazer | R$ ... |
Vestuário (1/12) | R$ ... |
TOTAL | R$ ... |
5.6. Por outro lado, o Alimentante é... [inserir profissão], recebendo proventos mensais aproximados de ...., de modo que tem suficientes condições de contribuir no sustento digno do(a) Alimentando(a).
5.7. Nesse sentido, o caput do artigo 4º da Lei nº 5.478/1968, (Lei de Alimentos) estabelece que, ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. Ademais, os arts. 1694 a 1696 do Código Civil[5] dispõem sobre o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos quando verificado o binômio da necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
5.8. Vale ressaltar que os alimentos, para o Direito, possuem sentido amplo, não compreendendo apenas a alimentação, mas tudo o que for necessário à subsistência do indivíduo que não pode se manter sozinho, como moradia, educação, vestuário, assistência médica, lazer, etc. Nesse sentido, leciona Maria Berenice Dias (2015, p. 560), em seu “Manual de Direito das Famílias”:
A expressão "alimentos" vem adquirindo dimensão cada vez mais abrangente. Engloba tudo o que é necessário para alguém viver com dignidade, dispondo o juiz de poder discricionário para quantificar o seu valor. O alargamento do conceito de alimentos levou a doutrina a distinguir alimentos civis e naturais. Alimentos naturais são os indispensáveis para garantir a subsistência, como alimentação, vestuário, saúde, habitação, educação etc. Alimentos civis destinam-se a manter a qualidade de vida do credor, de modo a preservar o mesmo padrão e status social do alimentante. Essa distinção, trazida pelo Código Civil, de há muito era vincada pela doutrina. [...]
Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (CC 1.694). Todos os beneficiários - filhos, pais, parentes, cônjuges e companheiros - têm assegurado o padrão de vida de que sempre desfrutaram.
5.9. Portanto, roga-se ao Judiciário, a concessão de alimentos provisórios, para que ao final se convertam em definitivos, no valor de ...% (... por cento) dos rendimentos do Alimentante, correspondente à R$.... (... reais), excluídos apenas os descontos obrigatórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade de ..., CPF nº ..., Banco ..., Agência ..., Conta Poupança ..., até o dia 5 de cada mês, pleiteando-se, desde já, a expedição de ofício judicial à fonte empregadora, qual seja: ... [inserir o endereço da fonte pagadora, se houver]
5.10. Para isso, o(a) Alimentando(a) faz prova da paternidade, por meio da juntada da certidão de nascimento da criança, preenchendo o requisito da probabilidade do direito, em sede de cognição sumária. Além disso, é patente a configuração do risco da demora, haja vista a necessidade manifesta do menor de se manter até o desfecho deste processo e consequente prolação da sentença concedendo alimentos definitivos.
VI. DOS PEDIDOS
6.1. Diante do exposto, requer-se, respeitosamente, a este Juízo:
a) A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA da presente demanda, em respeito ao art. 152, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de ação envolvendo interesse de menor de idade;
b) A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, com base no art. 98 do CPC;
c) A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, haja vista ter interesse na solução pacífica da controvérsia, nos termos do art. 334 do CPC, podendo esta ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020. Sua/seu patrona(o) informa, de logo, contatos de telefone/WhatsApp para viabilização da referida audiência, caso esta ocorra em formato online: (DDD) .... (WhatsApp da(o) Requerente) e (DDD) .... (WhatsApp de seu/sua patrona(o)).
d) A CITAÇÃO ONLINE do Alimentante por intermédio dos seguintes telefones/WhatsApp: (DDD) ...
e) A concessão de ALIMENTOS provisórios, para que ao final se convertam em definitivos, em valor não inferior a ...% (... por cento) dos rendimentos do Alimentante, correspondente à R$.... (... reais), excluídos apenas os descontos obrigatórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade de ..., CPF nº ..., Banco ..., Agência ..., Conta Poupança ..., até o dia 5 de cada mês, pleiteando-se, desde já, a expedição de ofício judicial à fonte empregadora, qual seja: ... [inserir o endereço da fonte pagadora, se houver]
f) A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO para oficiar no feito, atuando em prol do princípio do melhor interesse do menor;
h) A condenação do Alimentante ao pagamento do ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
6.2. O(A) advogado(a) subscritor(a) declara, para fins do disposto no art. 425, inciso IV do CPC, que as cópias dos documentos que foram acostadas à petição inicial são devidamente autênticas, em perfeita similitude com as vias originais.
6.3. Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial prova documental, com base no art. 369 do CPC.
Dá-se à causa do valor de R$ ... [Obs.: inserir o valor de 12 parcelas dos alimentos] para efeitos legais, por força do art. 292 do CPC.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Município/UF ...., ______ de maio de 2021.
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO(A)]
OAB/UF ...
Art. 246, CPC. A citação será feita:
[…] V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei. ↑
Art. 6º, Lei nº 11.419/06. Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. ↑
https://www.editoraforum.com.br/noticias/juiza-autoriza-citacao-por-whatsapp/ ↑
As despesas não consideradas em sua integralidade dizem respeito ao cálculo realizado apenas em relação aos gastos da menor – levando-se em consideração que na residência moram X pessoas –, bem como levam em consideração o valor mensal de despesas anuais. ↑
Art. 1.694, CC. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
[...]
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximo sem grau, uns em falta de outros. ↑